terça-feira, 20 de setembro de 2011

CMDCA – CONVOCATÓRIA PARA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA



CONVOCATÓRIA

       O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei Municipal Nº 1.261 de 28 de Maio de 1992, vem por meio de sua Presidente, convocar os membros do CMDCA para reunião extraordinária, que acontecerá nesta quinta feira, dia 22 de Setembro de 2011, na Sede do Conselho Tutelar. 1ª chamada as 08:ooh, 2ª chamada as 08:30h. 
Contamos com a participação de todos, para a construção de um mundo com absoluta prioridade para criança e o adolescente.

Pauta:
1- Leitura da Ata da reunião anterior.
2- Avisos diversos.
Ofício PJPI/RPG nº 159/2011
Memorando Circular nº 473/2011 – GP/PMPI-AL
Preenchimento do Relatório anual de funcionamento do CMDCA/CT
3- Comissão de avaliação de inscrições das Instituições no CMDCA, ECA - Art. 91,
       § 2o  O registro terá validade máxima de 4 (quatro) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, observado o disposto no § 1o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
4-Verificar documentação solicitada ao CT na reunião anterior: (apresentação do Regimento Interno e o relatório trimestral: de acordo com o Art. 17, § 1º e Art. 22, § 1º e 3º, da Resolução 139 do CONANDA).
5- Assembléia Eletiva do CMDCA; Art. 11, parag. 1º - Lei nº 1.261/92.
          
Palmeira dos Índios, 19 de Setembro de 2011.


Rose Marie Souza Amorim
Presidente do CMDCA

ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.


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