quarta-feira, 16 de maio de 2012

SEMED E SEC. DE AÇÃO SOCIAL INFORMA: 18 DE MAIO DIA NACIONAL DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES



O “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, instituído pela Lei Federal 9.970/00, no dia 18 DE MAIO, é uma conquista que demarca a luta pelos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes no território brasileiro. Esse dia foi escolhido porque em 18 de maio de 1973, na cidade de Vitória (ES), um crime bárbaro chocou todo o país e ficou conhecido como o “Caso Araceli”. Esse era o nome de uma menina de apenas oito anos de idade, que teve todos os seus direitos humanos violados, foi raptada, estuprada e morta por jovens de classe média alta daquela cidade. O crime, apesar de sua natureza hedionda, até hoje está impune. A intenção do “18 DE MAIO” é destacar a data para mobilizar, sensibilizar, informar e convocar toda a sociedade a participar da luta em defesa dos direitos sexuais de crianças e adolescentes. É preciso garantir a toda criança e adolescente o direito ao desenvolvimento de sua sexualidade de forma segura e protegida, livres do abuso e da exploração sexual.

A violência sexual praticada contra a criança e o adolescente envolve vários fatores de risco e vulnerabilidade quando se considera as relações de geração, de gênero, de raça/etnia, de orientação sexual, de classe social e de condições econômicas. Nessa violação, são estabelecidas relações diversas de poder, nas quais tanto pessoas e/ou redes utilizam crianças e adolescentes para satisfazerem seus desejos e fantasias sexuais e/ou obterem vantagens financeiras e lucros. Nesse contexto, a criança ou adolescente não é considerada sujeito de direitos, mas um ser despossuído de humanidade e de proteção. A violência sexual contra meninos e meninas ocorre tanto por meio do abuso sexual intrafamiliar ou interpessoal como na exploração sexual.

Crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, por estarem vulneráveis, podem se tornar mercadorias e assim serem utilizadas nas diversas formas de exploração sexual como: tráfico, pornografia, prostituição e exploração sexual no turismo.

As violações dos direitos humanos sexuais de crianças e adolescentes não se restringem a uma relação entre vítima e autor. Essas violações ocorrem (e são provocadas) pela forma como a sociedade está organizada em cada localidade e globalmente.

Podem ser destacadas, nesse aspecto, as atividades turísticas que não consideram os direitos de crianças e adolescentes, facilitando ações de exploração sexual. Nesse contexto, também estão os grandes empreendimentos que, quando não assumem a sua responsabilidade social, causam impactos nos contextos locais potencializando a gravidez na adolescência, o aumento de doenças sexualmente transmissíveis, o estímulo ao uso de drogas e a entrada e permanência de meninas e meninos nas redes de exploração sexual.

Esse ano, em alusão ao Dia 18 de Maio, o Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, vem ressaltar as inúmeras violações que os grandes empreendimentos têm acarretado na vida de crianças, adolescentes, suas famílias e comunidade.

Em razão desse contexto, faz-se de extrema importância que o movimento de defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes se articule, se insira, participe e incida nesse debate, sobretudo, em função das grandes obras que já estão em curso no país e dos megaeventos que se o Brasil vai sediar.

O enfrentamento à violação de direitos humanos sexuais de crianças e adolescentes pressupõe que a sexualidade é uma dimensão humana, desenvolvida e presente na condição cultural e histórica de homens e mulheres, que se expressa e é vivenciada diferentemente nas diversas fases da vida. Na primeira infância, a criança começa a fazer as descobertas sexuais e a notar, por exemplo, diferenças anatômicas entre os sexos. Mais à frente, com a ocorrência da puberdade, passa a vivenciar um momento especial da sexualidade, com emersão mais acentuada de desejos sexuais. Nessas fases iniciais do desenvolvimento da sexualidade (infância e adolescência), é fundamental a atenção, a orientação e a proteção a partir do adulto. Nenhuma tentativa de responsabilizar a criança e o adolescente pela violação dos seus direitos pode ser admitida pela sociedade.

Aos adultos, além da sua responsabilidade legal de proteger, de defender crianças e adolescentes, cabe o papel pedagógico da orientação e acolhida. Dessa forma, buscando superar mitos, tabus e preconceitos oferecendo segurança para que possam se reconhecer como pessoa em desenvolvimento e se envolver coletivamente na defesa, garantia, e promoção dos seus direitos.

Queremos convocar todos – família, escola, sociedade civil, governos, instituições de atendimento, igrejas, universidades, mídia – para assumirem o compromisso no enfrentamento da violência sexual, promovendo e se responsabilizando para com o desenvolvimento da sexualidade de crianças e adolescentes de forma digna, saudável e protegida.

A cada ano temos registrado uma adesão maior de municípios na mobilização em torno do “18 de Maio” por meio de caminhadas, audiências públicas, debates nas escolas, concurso de redação nas escolas, exibição de filmes e debates, realização de seminários e oficinas temáticas e de prevenção a violência sexual, panfletagem, criação de produtos de comunicação sobre a temática, campanhas nas rádios e entrevistas com especialistas entre outros.

Queremos ressaltar a responsabilidade do poder público e da sociedade na garantia da atenção às crianças, adolescentes e suas famílias, por meio da atuação em rede, fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos preconizado no ECA (Lei Federal 8.069/90) e tendo como lócus privilegiado os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito dos estados e municípios.

Lembramos o compromisso de todos os pontos focais, entidades governamentais e ou não governamentais em garantir a participação de crianças e adolescentes em todo o processo de organização e realização das atividades que marcam o Dia Nacional de Luta contra a Violência Sexual.


Nesse “18 de MAIO” FAÇAMOS BONITO na luta pelos direitos de crianças e adolescentes.


18 de Maio, 18 Compromissos no Enfrentamento à
Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes
NOTA TÉCNICA: 18 de maio

  1. Contextualização:
    1. É estimado pelo IBGE que em 2010 o Brasil tenha mais de 61 milhões de crianças e adolescentes, de zero a 18 anos incompletos.
    2. O Brasil foi o primeiro país a promulgar um marco legal (ECA em 1990) em consonância com a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989), decorridos apenas um ano de sua aprovação no âmbito das Nações Unidas. Estima-se que o ECA tenha inspirado mais de 15 reformas legislativas, em especial na América Latina.
    3. O Brasil é um dos poucos Países em que a política de atendimento dos direitos de crianças e adolescentes é coordenada por uma área de Direitos Humanos, com o papel principal de articulação dos demais órgãos e esferas do governo, de acordo com a Convenção sobre os Direitos da Criança.
    4. Dos 5.565 municípios brasileiros, atualmente cerca de 92% têm Conselhos dos Direitos implantados e 98% implantaram Conselhos Tutelares.
    5. O Brasil possui desde 2000 um Plano Nacional com diretrizes para o enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes.
    6. O governo federal vem apoiando, desde 2006, o desenvolvimento de novas intervenções, como a inquirição especial (depoimento único, em sala especial, com profissionais especializados) e a Justiça Restaurativa (em que o objetivo não é apenas responsabilizar o agressor, mas oportunizar medidas reparadoras, incluindo o seu acompanhamento psicológico ou psiquiátrico, quando oportuno).
    7. O Brasil sediou o III Congresso Mundial de Enfretamento da Exploração sexual de Crianças e Adolescentes, em 2008, no Rio de Janeiro, o maior evento já realizado no mundo sobre o tema, com a participação de 170 países e mais de 3.500 participantes, incluindo aproximadamente 300 adolescentes dos 5 continentes. A Declaração do Rio reuniu as principais recomendações e compromissos, visando o enfrentamento de novos desafios, a exemplo da pornografia infanto-juvenil na Internet e do tráfico de pessoas no contexto da globalização.
    8. Os dados de violência sexual cometida contra crianças e adolescentes ainda são preocupantes:
      *O serviço Disque 100 recebeu até hoje 2.650.000 atendimentos e recebeu e encaminhou 164.581 denúncias de todo o país. Em relação aos municípios brasileiros 90% deles já foram atendidos pelo serviço;

      *O Mapeamento da Polícia Rodoviária Federal de 2010 apontou 1820 municípios considerados vulneráveis à exploração sexual de crianças e adolescentes em rodovias federais;

      *A Matriz Intersetorial de Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes que está sendo atualizada já aponta 2818 municípios com vulnerabilidade/existência deste tipo de violência;

      *Somente no ano de 2010 foram 2688 denúncias encaminhadas de pornografia na internet, de acordo com os dados da Safernet.
    1. Algumas destas iniciativas do governo brasileiro têm sido referências para a cooperação internacional, a exemplo da metodologia de diagnóstico e mobilização de redes locais, que está sendo partilhada com Argentina, Paraguai e Uruguai, em projeto financiado pelo BID e desenvolvido em 15 cidades gêmeas, bem como a metodologia do Disque 100, hoje disseminada na implantação de novos disques locais e de outros países.
    2. Além das ações interministeriais, a política nacional tem se destacado pela ampla mobilização como, por exemplo, o engajamento de setores empresariais estratégicos, tais como turismo, transportes e centrais de abastecimento, termos de compromisso corporativo, campanhas em suas cadeias produtivas e capacitação de seus trabalhadores.
    3. Destaca-se ainda o papel do Parlamento para os avanços do marco legal. Em 2003/2004, tivemos a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito para a investigação da exploração sexual, que chamou a atenção para a gravidade da situação, não restrita ao chamado turismo sexual.
  1. Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil, aprovado em 2000.
Na primeira década dos anos 2000 o Brasil avançou de forma significativa no enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes, com a aprovação de políticas nacionais temáticas, pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), inclusive o Plano Nacional.
O Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes foi constituído à época, em instância plural, interinstitucional, formada por organizações da sociedade civil e do Estado articuladas para estimular a implementação das ações previstas no Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil.
Desde sua instituição, o Comitê Nacional tem cumprido o papel de animar, monitorar e coordenar ações de mobilização e reivindicação para a implementação do referido Plano. Para este fim, as atividades públicas realizadas nacionalmente a cada 18 de maio têm se mostrado essenciais. Esta data é oficialmente reconhecida, por força da Lei Federal 9970/2000, como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, sendo a principal razão para sua escolha a brutal violência sexual que vitimou fatalmente Araceli Crespo no dia 18 de maio de 1973.
Em 2003, o governo federal considerou prioridade a gestão da política de proteção dos direitos sexuais de crianças e adolescentes com ênfase no enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes envolvendo 10 ministérios e criando a Comissão Intersetorial, também representada pelo CONANDA, sociedade civil organizada e agências internacionais. Hoje a Comissão é composta por 33 membros 20 Ministérios e 13 representantes da sociedade civil, setor privado, organizações da cooperação internacional, CONANDA e o Comitê Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual.
Ressalte-se ainda a criação em 2003 do Disque 100 no âmbito do governo federal para recebimento de denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes, programa que garantiu alta legitimidade na população. De 2003 a 2010 houve um crescimento superior a 625%, o que significa que o número de denúncias recebidas passou a ser sete vezes maior. A média de denúncias recebidas a cada dia passou de 12, em 2003, para 129 em 2011. No período, 31% de violência sexual. A importância da temática é retratada, especialmente, por este serviço que é o hoje a política de direitos humanos com maior capilaridade tendo atendido 90% dos municípios do Brasil.
O Plano Nacional (junho de 2000) tornou-se referência e ofereceu uma síntese metodológica para a estruturação de políticas, programas e serviços para o enfrentamento à violência sexual. O referido Plano consolidou a perspectiva da articulação como eixo estratégico estruturador deste enfrentamento, tendo como enfoque os direitos humanos sexuais da criança e do adolescente.
A partir da adoção do Plano Nacional, novas ações passaram a ser implementadas e outras, já existentes, são fortalecidas e estendidas. Este processo busca envolver todas as esferas de Estado nos diferentes Eixos Estratégicos, mesmo que com níveis ainda bastante distintos entre os poderes de Estado, entre os diferentes entes da Federação e entre os agentes relacionados a cada Eixo Estratégico.
São conquistas desde então: a instituição do Comitê Nacional e da Comissão Intersetorial; o fortalecimento das redes locais/estaduais; as mais diversas campanhas de sensibilização periódicas; a adesão de um número crescente de organizações públicas e privadas ao enfrentamento da violência sexual; a visita do Relator Especial das Nações Unidas sobre venda, prostituição infantil e utilização de crianças na pornografia; a adoção da experiência de Códigos de Conduta contra a Exploração Sexual em diferentes segmentos econômicos (turismo, transporte etc); e, ainda, a criação e instalação, mesmo que em poucos Estados, de delegacias e varas criminais especializadas em crimes contra crianças e adolescentes.
Relatório elaborado pelo Comitê Nacional em 2006, versando sobre o monitoramento da implementação do Plano entre 2003-2004 apresenta os avanços do período, especialmente, no Eixo de Mobilização/Articulação. As inúmeras campanhas resultaram na ampliação da denúncia e maior envolvimento de diferentes segmentos da sociedade. Registra-se ainda que a mídia, mesmo que lentamente, modifica sua abordagem para o tema da violência sexual contra crianças e adolescentes, especialmente em razão do processo de diversificação de fontes (ainda que as fontes policiais continuem sendo as majoritárias).
Um incentivo à mídia tem sido a edição periódica de prêmios a profissionais que produzam abordagens de qualidade em matérias sobre violência sexual contra crianças e adolescentes. Outro indicador que também merece registro é que diversas casas legislativas instituíram ações específicas contra a violência sexual, tendo maior destaque a CPMI – Comissão Parlamentar Mista de Inquérito voltada a investigar a exploração sexual, durante os anos de 2003 e 2004, no Congresso Nacional.
Contudo ainda são muitos os desafios. No marco de seus 10 anos o Plano Nacional está sendo revisitado e atualizado. Muitas de suas ações consideradas prioritárias não foram implantadas e outras necessitam compor o rol de políticas de proteção dos direitos humanos e sexuais de crianças e adolescentes. Porém o Plano nacional revisto em 2010 que será apresentado em 2011 não se pretende um plano de gestão , ao contrário, espera-se trazer subsídios para que outros planos de gestão das políticas federais, estaduais e municipais possam ser mais eficazes.
Considerando que o enfrentamento à violência sexual deve ser colocado indispensavelmente na PERSPECTIVA DO PARADIGMA ETICO, DOS PRINCIPIOS JURIDICOS E DAS DIRETRIZES POLITICAS DA PROMOÇÃO, DEFESA e PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, em especial dos DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS de todas as crianças e todos os adolescentes.
Considerando que o enfrentamento a tal violência sexual (e, portanto o reconhecimento e garantia dos direitos humanos sexuais e reprodutivos de crianças e adolescentes) precisa se operacionalizar por meio de várias dimensões, envolvendo setores da sociedade e do poder público, com capacidade de incidência sobre as políticas de educação, assistência social, saúde, trabalho, segurança pública, turismo, direitos humanos, relações exteriores, comunicação, transporte, desenvolvimento, planejamento/orçamento, de maneira multidisciplinar, intersetorial, multiprofissional e multicultural e tendo como parâmetro georeferencial os dados da Matriz Intersetorial de Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, é que se propõe:
1.      Ampliar a política de atendimento especializado às crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e suas famílias, criando um sistema especializado, exclusivo e integrado de apuração, defesa e responsabilização de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, articulado aos serviços de notificação de denúncias, as delegacias especializadas, ao serviços de atendimento psicossocial e de saúde de acordo com o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes em todos os estados brasileiros .
2.      Ampliar a implementação dos equipamentos de atenção às crianças, adolescentes e famílias no contexto da Política Nacional de Assistência Social, por meio do fortalecimento e ampliação dos CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social e dos CRAS – Centros de Referência de Assistência Social e na Política de Saúde oferecer atendimento especializado à vítimas e aos agressores sexuais, ampliando os CAPS – Centro de Atendimento Psicossocial de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde, para atingir minimamente todos os municípios onde haja uma ocorrência maior dessas violações de direitos sexuais.
3.      Implementar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, garantindo que na grade curricular seja inserido o tema da educação sexual e orientação sexual, como tema transversal.
4. Fortalecer a ação fiscalizadora dos núcleos/grupos específicos de erradicação do trabalho infantil do Ministério do Trabalho e Emprego, pautando todas as formas de exploração sexual de crianças e adolescentes como uma das piores formas de trabalho, a serem prioritária e imediatamente proibidas e eliminadas, na forma da Convenção 182-OIT ratificada pelo Brasil
5.      Desenvolver um programa na rede consular do país voltado para o apoio e assistência qualificada e prioritária a crianças e adolescentes traficadas para fins sexuais e/ou vítimas de exploração sexual no exterior, assegurando a aplicação da lei contra os agressores sexuais estrangeiros, com especial destaque para a aplicação do princípio da extra-territorialidade da lei, mediante acordos bilaterais e alterações nas legislações nacionais.
6.      Garantir a visibilidade e o cumprimento do princípio constitucional da prioridade absoluta, nas leis orçamentárias anuais de recursos financeiros específicos de enfrentamento à violência sexual, para as ações em todas as políticas públicas, evitando-se o contingenciamento desses recursos quando da execução do orçamento.
7.      Garantir nos programas de promoção da igualdade racial, das políticas para mulheres, para os segmentos LGBT e para a juventude, especial atenção à questão dos direitos sexuais e reprodutivos e da violência sexual contra crianças e adolescentes.
8.      Fortalecer o sistema de responsabilização por meio da Implantação e estruturação delegacias especializadas na apuração de crimes contra crianças e adolescentes, com funcionamento 24 horas, de disponibilização dos serviços especializados de perícia judicial, criação de uma estrutura especializada no âmbito das Polícias Rodoviárias Federal e estaduais e da Polícia Federal.
9.    Assegurar que a responsabilização penal dos agressores sexuais (sem prejuízo das demais formas de responsabilização civil, administrativa, política, disciplinar etc.) seja aperfeiçoada e modernizada, com (a) criação de Varas Criminais especializadas em crimes cometidos contra crianças e adolescentes, nas comarcas onde se justificar essa maior especificidade.
10.  Incluir o enfrentamento a todas as formas de violência sexual contra crianças e adolescentes, nos contratos firmados pelas obras do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, de preparação para Copa do Mundo de 2014 e outras com vistas à redução do impacto social destas nas diversas formas de violação de direitos de crianças e adolescentes.
11.  Ampliar as campanhas e ações de mobilização social e informações sobre a temática da violência sexual contra crianças e adolescentes, nos portos, aeroportos e rodoviárias em todo país.
12.  Implantar e implementar a notificação compulsória dos profissionais da educação e saúde com base no artigos nº 13 e 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
13.  Priorizar a destinação de recursos e o estímulo para linhas de pesquisa sobre a violência sexual contra crianças e adolescentes pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq.
14.  Incluir na agenda política e na grade de programação das emissoras públicas, a implementação de programas periódicos sobre Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.
15.  Ampliar o Programa Turismo Sustentável e Infância garantindo ações sistemáticas de prevenção à violência sexual contra crianças e adolescentes, especialmente, para os grandes eventos esportivos copa do mundo de 2014 e olimpíadas 2016, envolvendo a Implantação de Códigos de Conduta do Turismo com empresários do “Trade Turístico”, hotéis, motéis, bares, restaurantes, agências de viagem, ect.
16.  Garantir a estruturação e formação dos membros do sistema de garantia de direitos, em especial dos conselhos tutelares.
17.  Garantir o engajamento de setores empresariais estratégicos tais como Sistema S, turismo, transportes, centrais de abastecimento com uma intervenção que contemple entre outras ações, campanhas em suas cadeias produtivas e capacitação de seus trabalhadores, sensibilizando-os para a temática da violência sexual contra crianças e adolescentes e de segmentos de trabalhadores como centrais sindicais, associações e sindicatos.
18.  Garantir estratégias e mecanismos que facilitem a expressão livre de crianças e adolescentes sobre os assuntos a eles relacionados e sua participação organizada, inclusive nos processos de formulação, deliberação, monitoramento e avaliação das políticas públicas, considerada a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.



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