O Dia 27 de Julho - Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho teve como objetivo divulgar o que é Saúde Ocupacional e mobilizar a sociedade em geral não só sobre Acidentes de Trabalho, mas também sobre Riscos Ocupacionais, Doenças Ocupacionais, Uso de Equipamento de Proteção Individual(E.P.I.) e Direitos Trabalhistas. Esse 27 de Julho tem o intuito de melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores de empresas, instituições e corporações. O Ministério da Saúde preconiza que Saúde Ocupacional é o bem-estar físico, social e mental. Centenas de Acidentes de Trabalho acontecem diariamente no Brasil e a maioria desses acidentes não são notificados.
Você deve está se perguntando: mas o que é Acidente de Trabalho? É o Acidente que ocorre no local e no horário do expediente. Acidente de Trabalho não é apenas aquele que causa lesão corporal. O assédio Moral, Agressões Verbais e Sabotagens cometidas por terceiros também são considerados Acidentes de Trabalho. Há ainda o Acidente de Percurso que é aquele acidente que ocorre no trajeto que o profissional faz de casa para o trabalho e do trabalho para casa. O Acidente de Trabalho pode ser ainda doença obtida pela forma de exercer o seu serviço. É por isso que se faz pensar que esses acidentes poderiam ser evitados pelo simples fato do Uso de Equipamentos de Proteção Individual (E.P.I.).
Toda empresa é obrigada a oferecer e capacitar o uso correto dos E.P.I.s aos seus funcionários, o funcionário, por sua vez tem o dever de utilizá-lo no horário e expediente de trabalho. Quando há um acidente de Trabalho a empresa tem a obrigação de notificar esse acidente através da Comunicação de Acidente de Trabalho (C.A.T.). O C.A.T. é um documento que a empresa tem de ter que é obrigatório para encaminhamento ao INSS. A empresa deve comunicar a C.AT. em no máximo 24 h, no caso de morte essa comunicação tem de ser imediata. E se a empresa não cumprir essas exigências e normas poderá ser multada. Todo trabalhador desde que filiado ao INSS ou a outros regimes previdenciários congêneres tem direito a benefícios por vias legais. Para tanto é imprescindível que o trabalhador saiba dos seus direitos e dos seus deveres e se sensibilize em relação ao uso de E.P.I.s.
Rebeca Araujo
Coordenadora da Vigilância à Saúde do Trabalhador.
Palmeira dos Índios - AL
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